Imposto do ICMS terá aumento da alíquota de frutas, verduras, legumes e carnes

Decreto nº 65.253/2020; Decretos nº 65.254 e 65.255/2020
O Decreto nº 65.253/2020, que regulamenta parte do Pacote de Ajuste Fiscal instituído pela Lei nº 17.293/2020, criou a figura do complemento do ICMS no Estado de São Paulo, que irá elevar em até 34,28% a alíquota do imposto das operações com mercadorias no Estado de São Paulo a partir de 15 de janeiro de 2021. Com isso, o contribuinte paulista que calcula hoje nas operações internas 7% a título de ICMS passará a calcular 9,4%. Já aqueles que trabalham hoje com 12% a título de ICMS passará a calcular 13,3%.

Este mesmo Decreto reduziu de 25% para 12% a alíquota do ICMS do querosene de aviação destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga, desde que observado o disposto no § 6º do artigo 54 do RICMS/00.

Por meio dos Decretos nº 65.254 e 65.255/2020, foram estabelecidas diversas alterações no Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo, além de inclusão da possibilidade de isenção parcial para produtos hortifrutigranjeiros, diminuição de benefícios fiscais como a carga tributária de carne, entre outros.

Fonte: Sefaz SP

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