A contabilização de bitcoins: entenda como declarar os ganhos de criptoativos

Considerada a primeira moeda digital descentralizada, o Bitcoin ganhou notoriedade a partir do momento em que passou a ser amplamente aceito em transações pela internet, e, por consequência, teve seu valor de mercado valorizado.

A alavancagem da criptomoeda começou entre 2013, quando cada unidade de Bitcoin valia US$ 13, e 2014, que ao final do ano já valia US$ 770, um aumento de 5923%.

Ativo semelhante ao ouro, por exemplo, o Bitcoin passou a atrair mais atenções por dispensar intermediários nas transações econômicas on-line (bancos, por exemplo) e por ser considerado um investimento com retorno quase certeiro.

Tributação

Anualmente, o volume de negócios realizados envolvendo a criptomoeda ultrapassa a casa dos bilhões. De acordo com a Receita Federal, o mercado de Bitcoins movimentou 8 bilhões de reais em 2017, entre 18 e 45 em 2018, cerca de 11,2 bi em 2019, e, finalmente, 19,8 bilhões em 2020.

Não é novidade que, com a crescente utilização da moeda, a Receita Federal passasse a tributar os ganhos envolvendo transações com Bitcoin. E o objetivo desta matéria é explicar como tributar estes ganhos.

35 mil é o número

De maneira simples, são passíveis de tributação todas e quaisquer vendas de criptomoedas com valor acima de R$ 35 mil por mês, baseados no valor da transação, não no valor do mercado, até porque o Bitcoin não tem um valor definido.

Vale também ressaltar que só são tributados os ganhos do mês. Por exemplo: se você comprou 30 mil em criptomoedas em um mês e, no mesmo mês, vendeu 50 mil, você terá que declarar as transações, por vender mais do que 30 mil. No entanto, nesse caso, o imposto recolhido será referente aos 20 mil de lucro.

Para todos os efeitos, o valor do imposto é progressivo, aumentando proporcionalmente conforme o lucro do mês. Veja na tabela a seguir as porcentagens:

Tabela progressiva do ganho de capital

Ganho de capital/Alíquota

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

Fonte: Receita Federal

Como declarar?

Para facilitar a declaração e servir como prova real de realização das transações em caso de cair no pente fino da Receita, o primeiro passo que deve ser seguido pela pessoa é recolher comprovantes de todas as transações realizadas (exchanges, custodiantes, carteiras digitais etc.), assim como se faz com rendimentos de bens comuns. Nesse sentido, há um crescente movimento de fornecimento de informes de rendimentos emitidos por parte das empresas, embora isso ainda não seja obrigatório.

Realizado pelo Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), o recolhimento dos impostos sobre o lucro deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. O programa calcula com base nos dados declarados o valor de alienação e o valor líquido de alienação, assim como seu respectivo lucro e o imposto devido. Para isso, no entanto, corretagens e taxas inclusas também devem constar no preenchimento do registro das transações.

Caso de fato tenha que pagar impostos, o declarante pode gerar um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) no mesmo programa, com vencimento, novamente, até o último dia útil do mês seguinte.

E se atrasar?

Caso tenha excedido o limite do último dia útil do mês seguinte ao da transação, o declarante tem duas opções: recolher imediatamente ao calcular o valor a ser pago no próprio GCAP e posteriormente importar os dados na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) ou informar os ganhos atrasados na própria DIRPF, que gerará um imposto calculado sobre a situação.

Lembrando que a multa é de 0,33% ao dia atrasado, limitada a 20%, sem contar os juros.

Cada moeda, uma declaração

Em 2021, para fins de estatística de mercado, a Receita Federal passou a exigir descrição do tipo de moeda em que a transação foi realizada. Até ano passado, o declarante informava seus saldos em criptomoedas na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Outros bens e direitos”, de código 99.

A partir deste ano, passou a ser mandatória a divisão da criptomoeda da transação de acordo com três categorias (códigos):

81: Criptoativo Bitcoin (BTC);

82: Outras moedas digitais, popularmente chamadas de “altcoins”. Exemplos: criptomoedas como Ether (ETH), XRP (ripple), Litecoin (LTC) e Bitcoin Cash (BCH); Stable Coins, como Tether (USDT); e o Chainlink (LINK).

89: Demais criptoativos, para ativos digitais que não são criptomoedas, mas tokens utilitários ou de segurança.

E não se esqueça: as declarações de impostos sobre transações com criptomoedas devem sempre ser realizadas em REAIS.

Base legal: RIR/2018 art. 133 I b)