GOVERNO LANÇA PROGRAMA COM LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

GOVERNO LANÇA PROGRAMA COM LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COM LIMITE DE ATÉ 30% DA RECEITA BRUTA ANUAL REGISTRADA EM 2019.

LEI Nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, focado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Para se aderir ao PRONAME o interessado deve saber na instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário, se estão operando linha de crédito do PRONAMPE.

A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições financeiras e não haverá investimento de recursos do governo.

Poderão aderir ao Pronampe, segundo a Lei:

• Banco do Brasil S.A.,

• Caixa Econômica Federal,

• Banco do Nordeste do Brasil S.A.,

• Banco da Amazônia S.A.,

• Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,

• Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,

• Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,

• Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),

• Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
• Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Temos como característica e condição para do PRONAME, haver um limite de operações por empresa, a empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

A finalidade principal do crédito é para serem utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Importante se atentar ao limite de prazo para contratação da linha de crédito, as operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.

No momento não há prazo de carência para começar a pagar a dívida. Ficará a cargo do agente financeiro conceder ou não prazo de carência, cada banco define a data do início do pagamento.

Ou seja, o pagamento da primeira parcela poderá ocorrer no mês seguinte à contratação da linha de crédito. Inicialmente era previsto um período de até 180 dias para começar a pagar as parcelas do empréstimo, porém esse prazo foi vetado pelo poder executivo.

Por fim, destacamos que antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei: todos os tomadores dessa linha de crédito deverão manter o mesmo número ou mais de empregados do que havia na da publicação da Lei (18 de Maio de 2020). Caso o empregador forneça informações não verdadeiras sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.