Portaria SRE nº 54/2023 – DOE SP de 09/08/2023
Foi alterado o prazo para emissão da nota fiscal de transferência de saldo devedor e credor, exigida na sistemática de centralização da apuração e do recolhimento do imposto.
O prazo até então previsto, era até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração, exceto pelos contribuintes enquadrados no Código de Prazo de Recolhimento (CPR) 1031, os quais emitiam a referida nota fiscal até o 3º dia útil do mês subsequente ao da apuração. Porém, de acordo com o novo prazo, a nota fiscal de transferência de saldo devedor ou credor, poderá ser emitida até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração, sem nenhuma exceção.
O Governo de São Paulo, não fez nenhuma indicação referente aos contribuintes enquadrados nos CPR’s 1031, 1090 e 1100, visto que, os prazos de recolhimento desses CPR’s antecedem a data limite para emissão da nota fiscal de transferência de saldo.
Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias