ISS-SP/ Alterada a alíquota do imposto referente ao serviço 1.09

Lei nº 18.066/2023 – DOM São Paulo – Suplemento de 29/12/2023

Foi alterada a alíquota de ISS do serviço previsto no subitem “1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)”.

O referido código até então sujeito a alíquota de 2,9%, conforme previa o art. 16 da Lei nº 13.701/2003, passará a ser tributado pela alíquota de 2,00% a contar de 28/03/2024.

Além da alteração da alíquota, foi revogada, com efeitos imediatos, a previsão legal que vedava o munícipio de instituir novos programas de parcelamento incentivado de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, que estava previsto no art. 12 da Lei nº 17.557/2021 .

Fonte: Prefeitura SP/ Editorial IOB

 

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