Decreto nº 21.494/2022 – DOE BA de 05/07/2022.
O Estado da Bahia, em observância a Lei Complementar nº 194/2022, alterou as alíquotas aplicáveis sobre as operações com combustíveis e energia elétrica e nas prestações de serviço de comunicações, em caráter excepcional e extraordinário, caso não sobrevenha eventual modificação em decisão pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, a alíquota passa a ser de 18% para:
a) operações com energia elétrica e combustíveis; e
b) prestações de serviços de comunicação.
Além disso, o RICMS-BA/2012, também foi alterado relativamente a redução da base de cálculo, devendo a carga tributária resultar em:
a) 14%, nas prestações internas de serviços de comunicação, desde que o contribuinte atenda as condições previstas no inciso XIII, do art. 267 do RICMS-BA/2012; e
b) 15,08%, nas operações com energia elétrica quando destinada:
b.1) às classes de consumo industrial e rural;
b.2) à atividade hoteleira, excetuada a atividade de motel; e
b.3) à atividade de atendimento hospitalar.
Não será devido o acréscimo de dois pontos percentuais, vinculado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP), instituído pela Lei nº 7.988/2001.
As alterações terão seus efeitos retroativos desde 23/06/2022.
Fonte: Diário Oficial BA
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.