Declaração de capitais brasileiros no exterior 2022 já está disponível no site do Banco Central

Informamos que o Banco Central do Brasil liberou o acesso ao programa para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2022 (ano-base 2021) através do site https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet/.

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA – DECLARAÇÃO ANUAL

Estão obrigados a entregar a declaração as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuíam em 31/12/2021 bens/direitos e valores no exterior em montante igual ou superior a US$ 1,000,000.00 (um milhão de dólares) ou valor equivalente em outras moedas (Resolução CMN n° 4.841 de 30/7/2020).

Importante destacar que, para apurar a obrigatoriedade da entrega da declaração, devem ser considerados apenas os ativos com valores positivos.

Não obstante, no preenchimento das declarações deverão ser informados todos os ativos, inclusive aqueles com valores negativos, como, por exemplo, as participações em empresas com patrimônio líquido negativo.

PRAZO DE ENTREGA

O prazo para entrega da declaração anual se encerra às 18h00 do dia 5 de abril de 2022.
Além da obrigação geral, a legislação determina que os residentes ou domiciliados no Brasil com ativos no exterior em valor superior ao equivalente a US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares) devem entregar também declarações trimestrais, observando os seguintes períodos:

data-base 31/03/2021: entrega de 02/05/2022 a 06/06/2022
data-base 30/06/2021: entrega de 01/08/2022 a 05/09/2022
data-base 30/09/2021: entrega de 31/10/2022 a 05/12/2022

INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS

Devem ser declaradas as informações relativas a capitais no exterior de residentes no Brasil, assim classificadas:

Crédito comercial: compreendem financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior, ou seja, as empresas sediadas no Brasil devem informar os créditos de “exportações a receber”, bem como os adiantamentos de importações;

Depósitos no exterior: compreendem todos os tipos de depósitos prontamente transferíveis e livremente movimentáveis, à vista ou a prazo, com ou sem remuneração, expressos pelo seu valor nominal na moeda original em que estão denominados;

Derivativos: incluem os contratos futuros, os contratos a termo, os contratos de swap e opção;
Empréstimos e leasing financeiro;
Participação Societária;
Título de dívida;
BDR – Brazilian Depositary Receipts (BDR).

Também devem ser informados os investimentos em American Depositary Receipts (ADRs) de empresas com sede no Brasil, os bens imóveis, recebíveis de não residentes e outros ativos financeiros externos, bem como dividendos a receber.

Vale lembrar que, de acordo com as regras vigentes, no caso de investimento em empresa no exterior também deverá ser informado se referida empresa controla outras empresas sediadas também no exterior e que estejam no final da cadeia de controle (para estes casos é importante o levantamento do balanço das empresas, controladoras ou controladas).

PENALIDADE PELA NÃO ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Ressaltamos que os casos de entrega da declaração após o decurso do prazo, de entrega com erro e/ou vício ou de não entrega são passíveis de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, conforme legislação aplicável, abaixo resumida:

Registro/Declaração fora do prazo: 1% do valor, limitado a R$ 25 mil;
Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor, limitado a R$ 50 mil;
Não Registrar/Declarar/Apresentar Docs. Solicitados: até 5% do valor, limitado a R$ 125 mil;
Prestar informações falsas em Registro/Declaração: até 10% do valor, limitado a R$ 250 mil;
 
Fonte: Banco Central do Brasil
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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