Instituídas em Goiás medidas facilitadoras para quitação dos débitos junto à AGR

Lei nº 21.888/2021 – DOE GO de 01/12/2021.

Foram instituídas medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

Os débitos inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, poderão ser negociados ou renegociados de forma facilitada durante o prazo da vigência da Lei em fundamento, que entra em vigor na data de sua publicação (01/12/2021) com prazo de vigência determinado de 120 dias.

Estão abrangidos pela lei em fundamento o crédito tributário cujo valor atualizado, por crédito, até a data da adesão às medidas seja igual ou inferior a R$ 25.500,00, ou não tributário de qualquer valor, correspondentes ao fato gerador ou à prática da infração ocorrida até 01/12/2021.

As medidas facilitadoras para quitação dos débitos tributários compreendem:

a) a redução de 100% do valor dos juros de mora;
b) a redução de até 98% do valor da multa moratória e da atualização monetária; e
c) o pagamento à vista ou parcelado em até 180 vezes.

Cabe observar que o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00.

A adesão será formalizada com a assinatura de termo de adesão que implica em confissão irretratável da dívida por parte do sujeito passivo e a expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como a desistência em relação aos recursos interpostos.
 
Fonte: SEFAZ GO, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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