GO: novos prazos de recolhimento do imposto de ICMS para o exercício de 2022

Instrução Normativa GSE nº 1.510/2021 – DOE GO de 17/12/2021.

Foram alterados o prazo de recolhimento do ICMS, relativo ao exercício de 2022, para os seguintes contribuintes:
a) comerciante;
b) prestador de serviço com fornecimento de mercadoria;
c) prestador de serviço de transporte e de comunicação (exceto prestadores de serviço de telecomunicação);
d) industrial;
e) substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e o substituto tributário pelas operações posteriores com açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO/1997;
f) estabelecimento industrial enquadrado no Programa Fomentar, relativamente aos 30% do imposto devido, de acordo com o art. 37 do Regulamento do Programa (Decreto nº 3.822/1992).

Assim sendo, durante o ano de 2022, o recolhimento do imposto nas hipóteses aqui citadas, ocorrerá conforme o previsto na coluna “Parcela única” da tabela a seguir apresentada, ficando o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até a data prevista na coluna “Ajustes” da mesma tabela.

Fonte: Sefaz GO, Editorial IOB.

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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