ICMS-BA: estabelecidos procedimentos relativos ao uso de créditos acumulados na EFD/ICMS

Portaria SEFAZ nº 69/2021 – DOE BA de 10/07/2021.
Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), determinando que a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o Grupo 3 (demais contribuintes não enquadrados nos grupos 1, 2 e 4) passa a ser em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de outubro/2021.
Anteriormente o início desta obrigatoriedade era julho/2021.
 
Fonte: Sefaz BA, Editorial IOB,
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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