Resolução Administrativa GABIN nº 47/2022 – DOE MA de 01/08/2022.
Com efeitos desde 01/08/2022, foi prorrogado até 31/08/2022 o prazo de opção do contribuinte ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS, de que trata o § 2º do art. 5º da Lei nº 11.367/2020, e ao teor do disposto no § 9º da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 79/2020, com a alteração dada pelo Convênio ICMS nº 160/2021 .
Fonte: Sefaz MA, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.