ICMS-MG: dispensada emissão de documento fiscal para de coleta e armazenagem de pilhas e baterias

Dispensada a emissão de documento fiscal nas operações internas de coleta e armazenagem de pilhas e baterias usadas.
As empresas operadoras de logística foram dispensadas da emissão de documento fiscal nas operações internas relativas à coleta e à armazenagem de resíduos de pilhas e baterias usadas, com objetivo de posterior remessa à indústria de reciclagem.
A citada dispensa continua se aplicado também nas operações internas relativas à coleta e armazenagem de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes, bem como nas operações com caixas coletoras utilizadas para armazenagem dos materiais descartados.
 
Fonte: Sefaz MG, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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