ICMS-MT: alterados dispositivos do Programa de Recuperação de Créditos do Estado (Regularize)

Lei nº 11.482/2021 – DOE MT de 22/07/2021.
Por meio do ato em comento o Fisco estadual promoveu alterações na Lei nº 10.579/2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Regularize). Dessa forma, observadas as demais alterações, destacamos:
 
a) os créditos relativos à Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle (TRFC), cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2020, assim como os créditos não tributários decorrentes de penalidades e multas administrativas contratuais aplicadas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT) até 31/12/2020, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser liquidados conforme as regras e percentuais previstos no art. 8º da Lei nº 10.579/2017;
b) os créditos não tributários decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MT), desde que julgados em 1ª ou 2ª instância administrativa, até 31/12/2020, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser liquidados conforme as regras e percentuais previstos no art. 10 da Lei nº 10.579/2017.
Ressalta-se que os créditos não tributários decorrentes de penalidades e multas administrativas contratuais aplicadas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT) até 31/12/2020, inscritos ou não em dívida ativa, serão calculados utilizando como referência os valores vigentes dos arts. 55, 57 e 57-A da Lei Complementar nº 432/2011, alterada pela Lei Complementar nº 687/2021.
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em 22/07/2021.
 
Fonte: Sefaz MT, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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