Portarias SRE nºs 18/2022 e 19/2022 – DOE SP de 30/03/2022.
A partir de 01/04/2022, serão excluídos do regime de substituição tributária os produtos a seguir indicados do segmento de materiais de construção e congêneres:
Em relação ao estoque dessas mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia 31/03/2022, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020.
Por fim, em consequência da referida exclusão, esses produtos também serão excluídos, em 01/04/2022, da Portaria CAT nº 55/2021 que estabelece o IVA-ST utilizado no cálculo da substituição tributária.
Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.