ICMS-SP: excluídos produtos da substituição tributária de materiais e construção e congêneres

Portarias SRE nºs 18/2022 e 19/2022 – DOE SP de 30/03/2022.

A partir de 01/04/2022, serão excluídos do regime de substituição tributária os produtos a seguir indicados do segmento de materiais de construção e congêneres:

 

Em relação ao estoque dessas mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia 31/03/2022, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020.

Por fim, em consequência da referida exclusão, esses produtos também serão excluídos, em 01/04/2022, da Portaria CAT nº 55/2021 que estabelece o IVA-ST utilizado no cálculo da substituição tributária.
 
Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.
 

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