ICMS-SP: regulamentado o selo fiscal eletrônico para controle do envase de água mineral

Decreto nº 65.865/2021 – DOE SP de 14/07/2021.
Foram promovidas alterações no Decreto nº 64.645/2019, que regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa para incluir nessa regulamentação, o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência que deverá ser aposto em todas as embalagens descartáveis, a partir dos seguintes prazos:
a) 01/03/2022, para as embalagens descartáveis em geral, exceto as de vidros, latas e copos;
b) 01/08/2022, para as embalagens de vidros, latas e copos.
Observa-se que a água mineral, natural ou potável e adicionada de sais que tenha sido envasada em vasilhames descartáveis, antes do início da mencionada obrigatoriedade, poderá ser comercializada no Estado de São Paulo até o último dia do mês de início da obrigatoriedade de posição do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência.

Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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