IPVA/RJ – Fisco regulamenta o programa recupera IPVA RJ-2021, relativo aos débitos fiscais

Resolução Sefaz nº 388/2022 – DOE RJ de 06/06/2022.

O Fisco estadual regulamentou o programa “Recupera IPVA RJ – 2021”, instituído pela Lei nº 9.525/2021, e disciplinou sobre o pagamento dos créditos tributários de IPVA, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Neste sentido, os débitos fiscais relativos ao IPVA, cujos fatos geradores ocorreram até o dia 30/11/2020 e que ainda não se encontrem inscritos em Dívida Ativa, poderão ser recolhidos de acordo com a Resolução em fundamento, no qual, observadas as demais disposições, destacamos:

a) o pedido de adesão ao programa “Recupera IPVA RJ – 2021” poderá ser feito somente pelo proprietário, pelo arrendatário, em caso de arrendamento mercantil (leasing), ou pelo comprador do veículo, desde que, neste último caso, a comunicação de venda prevista no art. 134 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), esteja devidamente registrada no cadastro do Detran-RJ;

b) o pedido de adesão de que trata a letra “a” deverá ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital do Rio de Janeiro (https://lnkd.in/dxA934Rx), cujo acesso poderá se dar também a partir do Portal do IPVA (https://lnkd.in/ey36AHak) ou a partir do sítio da Secretaria Estadual de Fazenda (https://lnkd.in/eqjMNCGa);

c) na opção pelo pagamento em parcela única do débito fiscal de IPVA consolidado de um Renavam, haverá redução de 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

d) optando pelo parcelamento, o montante do crédito objeto do pedido de parcelamento será consolidado, por veículo, conforme escolhido pelo contribuinte ou responsável:

d.1) em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

d.2) em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

d.3) em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em 06/06/2022.

Fonte: Prefeitura RJ, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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