IRPF – COVID-19: encerrada a vigência da MP que instituiu o Auxílio Emergencial 2021

Ato Declaratório CN nº 53/2021 – DOU de 19/07/2021.
O Congresso Nacional definiu formalmente que a Medida Provisória nº 1.039/2021, que “Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15/07/2021.
Não obstante tal fato, a MP nº 1.039/2021 produziu efeitos no período de 18/03/2021 (data de sua publicação) a 15/07/2021, e os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos.
Caberá ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP nº 1.039/2021. Não editado o decreto legislativo em até 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP continuarão por ela regidas (Constituição Federal , art. 62).
 
Fonte: RFB, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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