ISS – São Paulo: disciplinada a emissão da NFS-e consolidada (hipótese específica)

Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/2022 – DOM São Paulo de 16/08/2022.

 

Desde o dia 15/0882022, os prestadores de serviço que emitam Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com indicação de imunidade ou isenção relativa ao ISS, mas que por algum fato ou situação perdeu um ou mais requisitos para sua concessão, poderão corrigir as informações declaradas com a emissão da NFS-e consolidada.

 

O prazo para a emissão da NFS-e consolidada é de 5 anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador mais antigo documentado na relação de NFS-e componentes.

 

As hipóteses para emissão dessa NFS-e deverão ser observadas na Instrução Normativa, ora publicada, inclusive quanto aos requisitos relativos ao seu preenchimento.


Fonte: Prefeitura SP,
 Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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