Nota Informativa SEFAZ s/nº/2022 – DOE MT – Edição Extra 2 de 04/07/2022.
A SEFAZ do MT, trouxe um informativo comunicando sobre a já aplicação da alíquota reduzida do ICMS para os serviços de comunicação e também a aplicação sobre energia elétrica e serviço de transporte coletivo de passageiros.
Nota Informativa para dispor sobre a Lei Complementar Federal nº 194/2022 relativamente às alíquotas do ICMS, comunicando que:
a) nas operações internas com os produtos adiante indicados, aplica-se a alíquota de 17%, prevista na alínea a do inciso I do art. 14 da Lei n° 7.098/1998:
a.1) gasolina classificada no código 2710.12.5 da NCM;
a.2) álcool carburante classificado nos códigos 2207.10 e 2207.20.1 da NCM;
a.3) querosene de aviação classificado no código 2710.19.11 da NCM;
b) permanecem tributadas pelas alíquotas assinaladas as operações e prestações arroladas a seguir:
b.1) 12%: operações internas com gás liquefeito de petróleo – GLP;
b.2) 16%: operações internas com óleo diesel classificado no código 2710.19.21 da NCM;
b.3) 17%: operações internas com outros combustíveis e nas prestações de serviço de comunicação e de transporte coletivo de passageiros realizadas no território do Estado;
b.4) entre 12% e 17%, variáveis, conforme a classe e a faixa de consumo: no fornecimento de energia elétrica.
Ressalta-se que, em decorrência das alíquotas, do PMPF e dos benefícios fiscais previstos na legislação mato-grossense, os percentuais efetivos de ICMS incidentes nas operações com os combustíveis a seguir indicados, em relação ao preço divulgado pela ANP na semana de 26/06 a 02/07/2022, são:
a) gasolina: 11,9%;
b) óleo diesel: 8,6%;
c) gás liquefeito de petróleo – GLP: 8,9%;
d) etanol hidratado: 9,3%;
e) gás natural veicular – GNV: 1,8%.
Informamos que para os serviços de comunicação, a alíquota reduzida já estava sendo utilizada, sendo que a Sefaz veio ratificar tal aplicabilidade.
Fonte: Sefaz MT
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.