MT: alterados procedimentos para circulação de equipamentos para sinais de TV e áudio

Decreto nº 1.150/2021 – DOE MT – Edição Extra de 22/10/2021.

O Estado do Mato Grosso alterou o título do RICMS-MT/2014 denominado “Do Tratamento Conferido à Circulação dos Equipamentos Necessários à Prestação de Serviços de Comunicação na Modalidade de Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite – DTH”, que passa a ser denominado “Do Tratamento Conferido à Circulação dos Equipamentos Necessários à Prestação de Serviços de Comunicação” e a abranger os prestadores de serviço de comunicação das seguintes modalidades:

a) Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC;
b) Serviço Móvel Pessoal – SMP;
c) Serviço Móvel Celular – SMC;
d) Serviço de Comunicação Multimídia – SCM;
e) Serviço Móvel Especializado – SME;
f) Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS;
g) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite – DTH;
h) Serviço Limitado Especializado – SLE;
i) Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações – SRTT; e
j) Serviço de Conexão à Internet – SCI.

Além do título, foram promovidos diversos outros ajustes nos procedimentos a serem adotados pelo prestador dos serviços de comunicação, estabelecido em outra unidade federada, ao remeter equipamentos em comodato.

A norma em fundamento entrou em vigor em 22/10/2021, data da sua publicação.
 
Fonte: Sefaz MT, Editorial IOB.
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