PA – Alteradas as alíquotas para serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica

Decreto nº 2.476/2022 – DOE PA – Edição Extra de 04/07/2022. 

O Estado do Pará, incorporou as disposições da Lei Complementar nº 194/2022 e, em vista disso, alterou as alíquotas do ICMS, para as alíquotas de 17%.

Observa-se que o Decreto nº 2.476/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7195/22.
 
Fonte: Diário Oficial PA
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