Decreto nº 2.476/2022 – DOE PA – Edição Extra de 04/07/2022.
O Estado do Pará, incorporou as disposições da Lei Complementar nº 194/2022 e, em vista disso, alterou as alíquotas do ICMS, para as alíquotas de 17%.
Observa-se que o Decreto nº 2.476/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7195/22.
Fonte: Diário Oficial PA
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