PB – Alíquota de 18% em combustíveis, gás, energia, comunicações, e transporte

Decreto nº 42.656/2022 – DOE PB – Suplemento de 01/07/2022.
Com efeitos desde 23.06.2022, nos termos da Lei Complementar nº 194/2022, a alíquota do ICMS nas operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, e nas prestações de serviço de comunicações e de transporte coletivo não será superior ao das operações e prestações em geral (18%).
 
Fonte: Diário Oficial PB
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