Decreto nº 22.524/2023 – DOE BA de 30/12/2023
Aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia – CAD-ICMS fica facultado o recolhimento do ICMS, relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2023, em 02 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09/01/2024 e 09/02/2024.
Fica também facultado aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no CAD-ICMS o recolhimento do ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de dezembro de 2023, hipótese em que será feito em 02 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25/01/2024 e 26/02/2024.
Fonte: Sefaz BA/ Editorial IOB
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