Em Cuiabá é definido o procedimento administrativo para concessão da remissão, anistia e isenção aos contribuintes que exerçam como atividade principal, funções relacionadas ao setor de eventos, restaurantes e similares.

Decreto nº 9.089/2022 – Gazeta Municipal de Cuiabá de 23/05/2022

Foi publicado o ato em comento para definir os procedimentos administrativos para concessão da remissão, anistia e isenção dos tributos municipais aos contribuintes que exerçam no município de Cuiabá, como atividade principal, uma das atividades econômicas relacionadas ao setor de eventos, restaurantes e similares e outras atividades, classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal constantes do Anexo Unico da Lei Complementar nº 510/2022 , conforme segue:

a) remissão e anistia dos créditos tributários do IPTU, da Taxa de Alvará e do ISSQN Fixo Anual, constituídos ou não, relativamente aos fatos geradores das obrigações tributárias correspondentes que tenham ocorrido a partir de 1º.01.2020 até 31/12/2021;

b) isenção dos créditos tributários do IPTU, da Taxa para renovação de Alvará de Licença e do ISSQN Fixo Anual, referentes ao exercício financeiro de 2022.

Diante disso, o contribuinte deverá requerer a remissão:

a) a partir de 02/05/2022 até 29.07.2022: para o IPTU;

b) até 31/05/2022: para diversas taxas e o ISSQN Fixo Anual dos Motoristas de Taxi, dos Mototaxistas e dos Motoristas do Serviço de Transporte Remunerado Privado de Passageiro, e a Taxa de Licença de Vigilância Sanitária de 2020, 2021 e 2022, vencida até 31/12/2020, até 31/12/2021 e janeiro a abril de 2022.

O requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, pode ser realizado pelo contribuinte ou seu representante legal através do atendimento presencial ou virtualmente, devendo ser apresentados os documentos relacionados no art. 3º do ato ora publicado, nos seguintes endereços:

a) presencialmente, no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT;

b) virtualmente, enviado eletronicamente nos seguintes endereços:

b.1) no caso do IPTU, enviar o requerimento no endereço eletrônico: e-mail: iptu@ cuiaba.mt.gov.br;

b.2) no caso das Taxas, enviar o requerimento no endereço eletrônico: e-mail: protocolo. taxas@cuiaba.mt.gov.br.

Ressalta-se que a referida remissão, anistia e isenção não se aplica:

a) aos créditos tributários decorrentes de atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; e

b) salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre 2 ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

O ato em questão entra em vigor na data de 12/05/2022, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2022.

 

Fonte: Editorial IOB

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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