DF – Instituído o programa de incentivo à regularização Fiscal do Distrito Federal – Refis-DF2023

Lei Complementar nº 1.025/2023 – DO DF de 26/10/2023

O Distrito Federal instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023, destinado a incentivar a regularização de débitos tributários e de débitos não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2022.

O Refis-DF 2023 aplica-se aos débitos relativos a:

a) ICM e ICMS;

b) Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango), instituído pela Lei nº 2.510/1999 ;

c) ISS, inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais;

d) IPTU;

e) IPVA;

f) ITBI;

g) ITCD;

h) TLP; e

i) débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

O Refis-DF 2023 poderá ser parcelado em até 120 parcelas do débito principal atualizado monetariamente, podendo ser reduzido juros e multa, nas seguintes proporções:

a) 99% do seu valor, no pagamento à vista;

b) 90% do seu valor, no pagamento em 2 a 12 parcelas;

c) 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;

d) 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;

e) 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;

f) 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;

g) 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.

Ressalta-se que o prazo para a adesão ao REFIS-DF 2023 inicia-se a partir data de publicação do regulamento da Lei Complementar nº 1.025/2023 e termina em 10/11/2023.

Vale acrescentar, também, que a Lei Complementar, em referência, modifica a redação do art. 33 Lei nº 1.254/1996 (Lei do ICMS), dispondo que o direito ao crédito, para efeito de compensação com o débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido bens ou mercadorias ou para o qual tenham sido prestados serviços, condiciona-se à idoneidade da Nota Fiscal Eletrônica.

O ato em questão entra em vigor na data de 26/10/2023.

Fonte: Sefaz DF/ Editorial IOB

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

Procure por tema

SIGA-NOS