Resolução CGSN nº 168/2022 – DOU de 25/04/2022.
Por meio da Resolução CGSN nº 168/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos: de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional – Relp, de regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional e para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI – DASN-SIMEI.
Com base na referida Resolução, os novos prazos serão:
a) Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional – Relp: a adesão ao programa será efetuada até 31/05/2022.
a.1) A entrada relativa às modalidades de pagamento do Relp deverão ser efetuadas, observando os novos prazos, conforme quadro a seguir:
Modalidade – Vencíveis de 31/05/2022 até 30/12/2022
0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
a.2) Inclusão de débitos no Relp, que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, cuja comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada no órgão que administra o débito até 31/05/2022.
b) Regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional que deverão ser realizadas até 31/05/2022, pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31/01/2022.
c) DASN-SIMEI: a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI referente ao ano-calendário 2021, com prazo originalmente previsto para até 31/05/2022, fica prorrogada para até 30/06/2022.
Fonte: Portal Simples Nacional, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.