RJ: disciplinado o atendimento ao público no contencioso administrativo tributário

Resolução SEFAZ nº 278/2021 – DOE RJ de 29/10/2021.

O atendimento ao público, no âmbito do contencioso administrativo-tributário da SEFAZ/RJ, será realizado por meio do Sistema de Atendimento Digital – ADRJ, criado pela Resolução SEFAZ nº 149/2020 O ADRJ, disponível no link https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ ou no portal da Secretaria de Estado de Fazenda.

O atendimento ao público pelos órgãos julgadores tem como objetivo o recebimento dos seguintes requerimentos:

a) impugnações, recursos e demais peças processuais relativas ao contencioso administrativo-tributário de sujeitos passivos vinculados a Auditorias Fiscais Especializadas;
b) consulta sobre o andamento de processos; e
c) solicitação de agendamento para acesso físico aos processos contenciosos administrativo-tributários localizados nos órgãos julgadores.
Importante ressaltar que o atendimento ao público para o recebimento de impugnações, recursos e demais peças processuais relativas ao contencioso administrativo-tributário de sujeitos passivos não vinculados às Auditorias Fiscais Especializadas indicadas na norma em questão deverá ocorrer na Auditoria Fiscal à qual eles estiverem vinculados.

Por fim, foi acrescentada à Resolução SEFAZ nº 149/2020, que estabelece os procedimentos para requerimentos apresentados no sistema ADRJ, previsão para que a contingência, no caso de indisponibilidade do sistema, será disciplinada em ato próprio dos Presidentes da Junta de Revisão Fiscal e do Conselho de Contribuintes, que poderão determinar que os protocolos sejam feitos, excepcionalmente, por outro meio e direcionados ao respectivo órgão julgador.

A norma em fundamento entrou em vigor em 29/10/2021, data de sua publicação.
 
Fonte: Sefaz RJ, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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