RN – Alterada as alíquotas para combustíveis, energia, comunicação e transporte

Decreto nº 31.656/2022 – DOE RN de 02/07/2022.
Conforme a Lei Complementar Federal nº 194/2022, para fins da incidência do ICMS sobre as operações com combustíveis, gás natural e energia elétrica e as prestações de serviço de comunicações e transporte coletivo, não serão aplicadas alíquotas do imposto em patamar superior ao das operações e prestações em geral.

Dessa forma as operações e prestações internas a seguir indicadas ficam tributadas pelo ICMS à alíquota de 18%:

a) operações com gasolina e etanol combustível;

b) operações com energia elétrica para consumidores nas classes residenciais, comerciais, de serviços e outras atividades que apresentem consumo mensal acima de 300 (trezentos) kWh;

c) prestações de serviços de comunicação e televisão por assinatura.

 

Importante observar que não se aplica o acréscimo de dois pontos percentuais, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), às alíquotas incidentes nas operações e prestações indicadas.

 

Tais disposições produzem efeitos desde 23/06/2022.

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