SC – Alteradas as alíquotas para energia elétrica, comunicação, gasolina e álcool carburante

Medida Provisória nº 255/2022 – DOE SC de 01/07/2022.
Por meio da Medida Provisória nº 255/2022, foram promovidas alterações na Lei nº 10.297/1996 referente a aplicação das alíquotas internas.
Sendo assim, nas operações dispõe que não incide o ICMS sobre serviço de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculado às operações com energia elétrica.
Além disso, ficam revogadas a aplicação da alíquota de 25% nos seguintes casos, passando a ser tributadas mediante a aplicação de 17%:
a) operações com energia elétrica;
b) prestações de serviços de comunicação; e
c) operações com gasolina automotiva e álcool carburante.
 
O ato em questão entra em vigor na data de 01/07/2022.
 
Fonte: Diário Oficial SC
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