SC: regulamentada redução de alíquota para energia, comunicação, gasolina e álcool

Decreto nº 2.110/2022 – DOE SC de 11/08/2022.

O Estado de Santa Catarina alterou o RICMS-SC/2001, para:

a) acrescentar ao rol de hipóteses não sujeitas a incidência do ICMS, os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica;

b) acrescentar às hipóteses de não aplicação da alíquota interna de 12%, nas operações destinadas a contribuinte do imposto, as operações com energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante; e

c) revogar os dispositivos em que constava a aplicação da alíquota interna de 25% para energia elétrica, comunicação e para gasolina automotiva e álcool carburante. Com as revogações, os referidos itens passam a ser enquadrados na alíquota interna de 17%, conforme art. 26, I.

A norma produz efeitos desde 01/0772022.

 
Fonte: Sefaz SC, Editorial IOB
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