SEFAZ de São Paulo promove alterações relativas ao complemento do ICMS-ST

Portaria CAT nº 79/2021 – DOE SP de 15/10/2021.

Os contribuintes paulistas que realizam operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, devem observar novas alterações quanto ao complemento do ICMS retido antecipadamente, disciplinados pela Portaria CAT nº 42/2018.

Referidas alterações, produzem efeitos nas seguintes datas:

a) desde 01/03/2019:
– passa de 01/03/2019 para 01/02/2022 a revogação dos dispositivos da Portaria CAT nº 17/1999, bem como da Portaria CAT nº 158/2015 e do início de vigência dos arts. 8º a 36 da Portaria CAT nº 42/2018, que tratam, dentre outras disposições, do sistema e-ressarcimento;

b) a partir de 15/10/2021:
– a inclusão de procedimentos a serem adotados pelos contribuintes enquadrados no regime RPA ou Simples Nacional quanto ao complemento do ICMS retido antecipadamente, devido em razão de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço ser maior que a base de cálculo da retenção (RICMS-SP/2000, art; 265, I). Esses procedimentos deverão ser observados atendidos, relativamente ao período de 15/01 a 30/09/2021, até 30/11/2021, se for o caso.
– a revogação do dispositivo que estabelecia regra quanto ao processo de pós-validação do arquivo digital substitutivo.

c) a partir de 01/02/2022:
– as disposições relativas as notificações emitidas pelo sistema e-Ressarcimento e ao pedido para processamento do arquivo digital, mediante requerimento eletrônico no sistema e-Ressarcimento.
 
Fonte: SEFAZ SP, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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