Tributos Municipais-SP: Programa Requalifica Centro garante benefícios fiscais a moradores

Lei nº 17.577/2021 – DOM São Paulo de 21/07/2021.
Aprovado o Programa Requalifica Centro que, dentre outras disposições, estabelece incentivos específicos para a requalificação de imóveis residenciais localizados na área central licenciados trazendo, assim, mais moradia no centro e atraindo investimentos para a região.
No que tange aos incentivos fiscais, estes beneficiarão os moradores de imóveis localizados na região central com a remissão, redução e até mesmo isenção de impostos (IPTU, ISS e ITBI) e taxas municipais, conforme seguem:
a) remissão dos créditos do IPTU para as edificações objeto da requalificação, não se aplicando a eventuais lotes anexados, observado, como termo, a expedição do respectivo certificado de conclusão;
b) isenção do IPTU nos 3 primeiros anos a partir da emissão do respectivo certificado de conclusão. Observa-se que para os imóveis situados em determinado perímetro, essa isenção será de 10 anos;
c) aplicação de alíquotas progressivas, em frações iguais, para o IPTU, pelo prazo de 5 anos após a isenção de que trata a letra “b”, até que se alcance, a partir do 6º ano, a alíquota integral prevista na normatização;
d) redução para 2% na alíquota do ISS relativos aos serviços tomados de engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres (integrantes do item 7 ao art. 1º da Lei nº 13.701/2003), incidente sobre a requalificação para os imóveis situados na Área Central, não podendo resultar, direta ou indiretamente, na redução, em cada período de competência do ISS, da alíquota efetiva mínima de 2%.
e) isenção do ITBI aplicável a imóveis que serão objeto de requalificação, mediante a apresentação do alvará de aprovação e de execução de requalificação ou alvará de aprovação e de execução de requalificação associada à reforma, devendo ser implementado sistema de monitoramento da execução da qualificação, a partir da posterior expedição do respectivo certificado de conclusão.
f) isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 21/07/2021.
Por fim, o poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a contar de 21/07/2021 e que a Secretaria Municipal da Fazenda editará as normas específicas necessárias à operacionalização dos mencionados incentivos

Fonte: RFB, Editorial IOB. 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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