São Paulo: incluídos itens ao regime da substituição tributária a partir de 01/10/2022

Portaria SRE nº 74/2022 – DOE SP de 28/09/2022.

A partir de 01/10/2022 ficam incluídos ao regime de substituição tributária, os seguintes produtos:

 

a) Anexo VI – Veículo Automotor novo

 

 

b) Anexo XVI – Produtos da indústria alimentícia

b) Anexo XXII – Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

No final do dia 30.09.2022, o contribuinte deve adotar o procedimento previsto na Portaria CAT nº 28/2020, para fins de levantamento do estoque e reconhecimento do valor do ICMS-ST a ser recolhido.

 

Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB.

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

 

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