O Decreto Legislativo nº 2.532, de 2022, dispõe sobre a autorização, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 2020, a alteração do Decreto nº 64.771, de 2020, para acrescentar o transceptor óptico dentre os equipamentos aos quais se aplicam a suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS, quando destinado a integrar o ativo permanente de empresas cuja atividade econômica principal seja tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.