Publicado nesta semana no Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto n. 43.982 de dezembro de 2022 instituiu o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. O acesso ao Sistema de Gestão do ISS dar-se-á por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, no endereço, a ser acessado com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal. Informamos que, o Sistema de Gestão, entre outras funcionalidades, permitirá a emissão e armazenamento da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), NFSA-e (Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica) e o RPS (Recibo Provisório de Serviços), além das Declarações Eletrônicas e os Livros Fiscais. Ressaltamos que com advento do Decreto, ficam vedadas a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, prevista no art. 76 do Decreto n. 25.508/2005, e de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no § 4º do art. 3º da Portaria n. 403/2009, relativamente a itens sujeitos à incidência do ISS. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal, nº 225, 06/12/2022.