Instrução Normativa SF/SUREM n.º 4/2023 – DOM São Paulo de 16/02/2023.
Foi disciplinado procedimento de emissão de NFS-e específico para prestadores do serviço 17.13 (advocacia).
De acordo com o procedimento estabelecido, fica facultado ao prestador do serviço 17.13, emitir uma única NFS-e por incidência e por código de serviço municipal (3220 ou 3379).
Nessa hipótese, ao emitir uma única NFS-e, além das demais informações, o prestador de serviço seve informar preencher conforme orientação a seguir:
a) “Valor total da nota”: informar o somatório dos valores relativos a honorários de sucumbência devidos durante o mês, como tal considerado o montante bruto total decorrente dos honorários sucumbenciais recebidos, sem nenhuma dedução;
b) “Data da prestação”: informar o último dia do mês;
c) “Dados do Tomador do serviço”: informar os dados do próprio prestador;
d) “Discriminação do serviço”: informar os números dos processos judiciais, os valores de honorários sucumbenciais de cada processo e, salvo nos casos de segredo de justiça, a identificação dos clientes que tenham integrado as respectivas lides.
Ressalta-se que, no caso de o tomador do serviço solicitar NFS-e referente aos honorários de sucumbência, deverá ela ser fornecida individualmente.
Fonte: Prefeitura SP/Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.