ISS/SP: disciplinado procedimento para emissão NFS-e única (advocacia)

Instrução Normativa SF/SUREM n.º 4/2023 – DOM São Paulo de 16/02/2023.

Foi disciplinado procedimento de emissão de NFS-e específico para prestadores do serviço 17.13 (advocacia).

De acordo com o procedimento estabelecido, fica facultado ao prestador do serviço 17.13, emitir uma única NFS-e por incidência e por código de serviço municipal (3220 ou 3379).

Nessa hipótese, ao emitir uma única NFS-e, além das demais informações, o prestador de serviço seve informar preencher conforme orientação a seguir:

a) “Valor total da nota”: informar o somatório dos valores relativos a honorários de sucumbência devidos durante o mês, como tal considerado o montante bruto total decorrente dos honorários sucumbenciais recebidos, sem nenhuma dedução;

b) “Data da prestação”: informar o último dia do mês;

c) “Dados do Tomador do serviço”: informar os dados do próprio prestador;

d) “Discriminação do serviço”: informar os números dos processos judiciais, os valores de honorários sucumbenciais de cada processo e, salvo nos casos de segredo de justiça, a identificação dos clientes que tenham integrado as respectivas lides.

Ressalta-se que, no caso de o tomador do serviço solicitar NFS-e referente aos honorários de sucumbência, deverá ela ser fornecida individualmente.

Fonte: Prefeitura SP/Editorial IOB.

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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