Decreto nº 67.568/2023 – DOE SP de 16/03/2023.
O Governo de São Paulo está atuando, a algum tempo, no “Projeto de Eliminação da GIA”, cuja finalidade é simplificar as obrigações tributárias existentes no Estado.
Com isso, foi promovida alteração no RICMS-SP/2000, com início de vigência imediato, referente as disposições acerca da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e da GIA-ST.
Com as alterações, foram excluídos do RICMS/SP os prazos de entrega da GIA e da GIA-ST, desse modo, serão observados os prazos definidos nos Anexos IV e V da Portaria CAT nº 92/1998, que são os prazos efetivamente aplicados pelo Estado. É importante enfatizar que, a alteração no RICMS/SP não modificou os prazos de entrega dessas obrigações acessórias.
Além disso, dando andamento no projeto, foi acrescentada ao RICMS/SP, a previsão de possibilidade de dispensa da entrega da GIA para contribuintes obrigados a efetuar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Ressalta-se que, os termos e condições para dispensa da entrega da GIA serão disciplinados em ato normativo da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Fonte: Sefaz SP /Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.