Decreto nº 48.589/2023 – DOE MG – Edição Extra de 23/03/2023
Conforme divulgado ontem pelo Governo de Minas Gerais, foi publicado o novo Regulamento do ICMS do Estado com uma nova estrutura e início de vigência fixada para 01/07/2023.
O RICMS-MG/2023 contempla uma Parte Geral com 192 artigos, onde são tratadas as regras gerais de incidência, fato gerador, definição de local para fins de recolhimento do tributo, dentre outras temas; além de 10 “Anexos” discorrendo sobre matéria específica a saber:
a) Anexo I – elenca as alíquotas aplicáveis nas operações e prestações internas e interestaduais;
b) Anexo II – hipóteses de redução na base de cálculo;
c) Anexo III – regras de transferência e utilização de crédito acumulado;
d) Anexo IV – situações de concessão de crédito presumido;
e) Anexo V – disposições relativas a documentos fiscais e escrituração fiscal. Pode-se observar que houve a eliminação de vários modelos de documentos fiscais que estavam em desuso, em face da migração aos modelos de documentos fiscais eletrônicos (ver art. 91, da Parte Geral do RICMS-MG/2023);
f) Anexo VI – diferimento do ICMS;
g) Anexo VII – substituição tributária;
h) Anexo VIII – disposições especiais de tributação. Neste anexo, estão sendo tratadas regras específicas sobre prestação de serviço de transporte, comunicação, energia elétrica, operações com armazém gerais, entre outras;
I) Anexo IX – hipóteses de suspensão do ICMS; e
j) Anexo X – isenções.
Fonte: Sefaz MG /Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias