Solução de Consulta COSIT nº 75/2023 – DOU de 11/04/2023
A Solução de Consulta COSIT nº 75/2023 esclareceu que os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do meio empregado na entrega, caracterizam royalties e estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), em regra, sob a alíquota de 15%.
Fonte: RFB/Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias