Decreto nº 95/2023 – DOE SC de 10/04/2023
O Estado de Santa Catarina alterou o regulamento do ICMS, com destaque:
a) a previsão para que a emissão da NFC-e, modelo 65, atenda ao disposto no art. 94 do Anexo 11 do RICMS-SC/2001 , excluídos os procedimentos previstos no Anexo 7 do RICMS-SC/2001 , que trata do uso de sistema eletrônico de processamento de dados;
b) a previsão de solicitação prévia à Secretaria da Fazenda (SEF) para o uso de sistema eletrônico de processamento de dados, que passa a ser adotado apenas para os seguintes documentos fiscais:
b.1) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
b.2) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e
b.3) Nota Fiscal de Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.
O desenvolvedor do sistema para emissão dos documentos referidos na letra “b” deverá solicitar à SEF credenciamento prévio, na forma prevista em Ato Diat.
A norma entrou em vigor em 10/04/2023, data da sua publicação.
Fonte: Sefaz SC/Editorial IOB
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