Ajuste Sinief nº 12/2023 – DOU de 19/04/2023
O Fisco estadual estabeleceu o prazo para apresentação de documentos pelas concessionárias e permissionárias de transporte de passageiros, para efeitos de aplicação da alíquota do ICMS de 6%.
Neste sentido, observadas as demais disposições, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte de passageiros por ônibus listadas no Anexo III da Resolução Sefaz nº 886/2015 , que desejarem substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, poderão apresentar em até 30 dias contados da publicação da portaria em fundamento, os novos contratos de fornecimento de óleo diesel firmados em observância ao art. 3º do Decreto nº 45.231/2015 .
Ressalta-se que a apresentação dos novos contratos de fornecimento de óleo diesel deverá ser realizada por meio do SEIRJ, endereçada à Superintendência de Benefícios Fiscais.
O ato em questão entra em vigor na data de 17/04/2023.
Fonte: Sefaz RJ/Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.