ICMS/SP – Promovidas alterações no diferimento de embalagens industriais usadas

Decreto nº 67.650/2023 – DOE SP de 21/04/2023

Promovidas alterações, com efeitos a partir de 1º/05/2023, referente ao diferimento do ICMS nas sucessivas saídas internas de embalagens industriais usadas.

Foram dadas novas redações aos itens 2 e 3, do § 3º do art. 400-J do RICMS-SP/2000 , cuja finalidade é de atualizar os códigos de classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Assim, as descrições dos respectivos itens passam a ser:

“2 – bombonas plásticas, 39.23.90;

3 – Contêineres plásticos do tipo “Intermediate Bulk Container”(IBC), 86.09.00.00.”

Fonte: Sefaz SP/Editorial IOB

 

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