Decreto nº 67.650/2023 – DOE SP de 21/04/2023
Promovidas alterações, com efeitos a partir de 1º/05/2023, referente ao diferimento do ICMS nas sucessivas saídas internas de embalagens industriais usadas.
Foram dadas novas redações aos itens 2 e 3, do § 3º do art. 400-J do RICMS-SP/2000 , cuja finalidade é de atualizar os códigos de classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Assim, as descrições dos respectivos itens passam a ser:
“2 – bombonas plásticas, 39.23.90;
3 – Contêineres plásticos do tipo “Intermediate Bulk Container”(IBC), 86.09.00.00.”
Fonte: Sefaz SP/Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias