NFCOM 2025: O que é, obrigatoriedade, credenciamento e passo a passo para emissão

  1. Conceito  

A NFCom (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica) é um documento fiscal eletrônico, único e de abrangência nacional, que substitui os antigos modelos em papel. Ela garante padronização dos processos, simplificação do controle fiscal e maior segurança em um ambiente tributário cada vez mais digital. A NFCom substituirá os seguintes modelos: 

  • Nota fiscal de serviços de comunicação, modelo 21 
  • Nota fiscal de serviço de telecomunicação, modelo 22 

A regulamentação da NFCOM ocorre em dois níveis complementares: 

A. Nacional: definida pelos Ajustes SINIEF 07/22, 05/23, 32/23 e 34/24, aprovados pelo CONFAZ e publicados no Diário Oficial da União, que estabelecem o modelo da nota, seu layout, prazos e regras gerais de aplicação em todo o território nacional.

B. Estadual: cada SEFAZ edita portarias ou decretos próprios para disciplinar a adoção prática da NFCOM em seu território, regulamentando aspectos como credenciamento dos contribuintes, ambiente de emissão (homologação e produção) e procedimentos operacionais.  

 

      2. Agenda Oficial de Obrigatoriedade 

 

Em 1º de novembro de 2025, passa a ser obrigatória a emissão da NFCom — modelo 62 . 

A obrigatoriedade se aplica a todos os contribuintes prestadores de serviços de comunicação sujeitos ao ICMS, como: 

  • Operadoras de telefonia fixa e móvel 
  • Provedores de internet 
  • Empresas de TV por assinatura e outros serviços de comunicação eletrônica 

Esse cenário vale para todos os estados que aderiram ao Ajuste SINIEF 7/2022 e, posteriormente, ao Ajuste SINIEF 34/2024. 

 

Etapas da Adoção 

 

Período                                Status 


1 jul – 31 out/2025              Emissão em homologação recomendada 


A partir de 1 nov/2025       Emissão obrigatória em produção, com substituição total dos modelos 21 e 22 


 

Deixar para a última hora pode trazer riscos sérios para a empresa, como: 

  • Instabilidade em sistemas adquiridos às pressas. 
  • Erros na emissão, capazes de paralisar o faturamento. 
  • Multas e autuações por descumprimento de normas. 
  • Perda de competitividade 

 

       3. Credenciamento  

 

O credenciamento será feito direto na SEFAZ de cada estado, em duas etapas (homologação e produção), exige certificado digital e um sistema emissor preparado para o modelo 62. 

 

           a. Homologação 

  • A empresa solicita o credenciamento em ambiente de testes. 
  • A SEFAZ libera o acesso ao webservice de homologação. 
  • O contribuinte deve emitir lotes de NFCom fictícias, sem validade fiscal, para validar seu sistema.

           b. Produção 

  • Depois de testar e validar, solicita o credenciamento em produção. 
  • A SEFAZ libera o ambiente oficial. 
  • A partir de 1º de novembro de 2025, passa a ser obrigatório emitir nesse ambiente. 

 

           c. Onde acompanhar 

  • Cada SEFAZ estadual publicará manuais e portarias próprias de credenciamento. 
  • A documentação técnica (manuais, schemas XML, regras de validação) já está disponível no Portal Nacional da NFCom, dentro do ambiente do SPED. 

 

 

      4. Passo a passo para emissão  

 

               a. Geração do arquivo XML 

  • O sistema emissor da empresa monta o arquivo XML da NFCom. 
  • Esse XML precisa seguir o layout padronizado nacional (definido no Ajuste SINIEF 07/22 e atualizado pelo SINIEF 34/24). 
  • Nele constam dados como: 
  • Identificação do prestador e tomador (CNPJ/CPF, inscrição estadual etc.) 
  • Serviços de comunicação prestados (telefonia, internet, TV por assinatura etc.) 
  • Valores da fatura (mensalidades, pacotes, descontos, impostos). 
  • Informações de ICMS e demais tributos. 

 

 

 

               b. Assinatura digital 

  • O XML é assinado com certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ A1 ou A3). 
  • Isso garante autenticidade e validade jurídica. 

 

               c. Transmissão à SEFAZ 

  • O XML assinado é enviado ao webservice da SEFAZ do estado do contribuinte. 
  • O envio é online, pelo sistema emissor. 

 

               d. Validação e autorização 

  • A SEFAZ faz as verificações: 
  • Estrutura do XML (schema). 
  • Regras de validação fiscal. 
  • Consistência de dados (CNPJs, IE, valores, CFOP etc.). 
  • Se estiver tudo certo, retorna o protocolo de autorização. 
  • Caso contrário, devolve uma rejeição, que deve ser corrigida e reenviada. 

 

               e. Geração do DANFCom 

  • Após a autorização, o sistema gera o DANFCom (Documento Auxiliar da NFCom). 
  • Ele pode ser: 
  • Impresso (em papel) ou 
  • Enviado digitalmente (PDF ou link). 
  • No DANFCom consta o QR Code, que permite ao cliente consultar a nota direto na SEFAZ. 

 

               f. Armazenamento e escrituração 

  • O emissor deve guardar o XML autorizado por 5 anos. 
  • O arquivo é usado para a escrituração no SPED Fiscal/Contribuições. 
  • O cliente também pode receber o XML ou apenas o DANFCom. 

 

     5. Tributação 

Em se tratando da tributação dos serviços de comunicação multimídia, permanecerá da mesma forma. 

  • Alíquotas dos impostos Estaduais e Federais não mudam;
  • CST ICMS, PIS, COFINS e IPI informar os mesmos utilizados na modelo 21/22;
  • CFOP também sem alterações.