Lei nº 5.634/2023 – DOE RO de 01/11/2023
O Governador do Estado do Rondônia, por meio da Lei nº 5.634/2023, publicada no DOE-RO de 01/11/2023, altera dispositivos da Lei nº 688/1996, dentre as alterações efetuadas, destacamos as alterações nas alíquotas descritas seguintes:
a) nos demais casos (alíquota geral), alíquota de 19,5%;
b) nas operações com cigarros, charutos e tabacos, alíquota de 37%;
c) nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja, alíquota de 37%; e
d) nas operações com cerveja, exceto as não alcoólicas, alíquota de 34%.
Importante observar que o Estado determina a eficácia para as mercadorias indicadas na letra “b” a partir de 29/01/2024, conforme disposto no inciso II do art. 4º da referida Lei.
No que diz respeito as demais mercadorias, a presente Lei produz efeitos a partir de 12/01/2024, com base da eficácia da Lei nº 5.629/2023.
Fonte: Sefaz RO/ Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.