Ajuste Sinief nº 12/2023 – DOU de 19/04/2023
O Ajuste Sinief nº 12/2023 alterou as disposições de emissão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), as quais, dispõem que:
a) será vedada a impressão do Dacte através do uso de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FSDA) ou formulário contínuo ou pré-impresso; e
b) nas hipóteses especificadas na legislação, quando solicitado pelo tomador, o Dacte poderá ser apresentado em meio eletrônico, ainda que em contingência, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e.
Este ato produzirá efeitos a partir de 01/01/2024.
Fonte: Confaz/Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.