NACIONAL – Alterado a forma de emissão do Dacte a partir de 01/01/2024

Ajuste Sinief nº 12/2023 – DOU de 19/04/2023

O Ajuste Sinief nº 12/2023 alterou as disposições de emissão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), as quais, dispõem que:

a) será vedada a impressão do Dacte através do uso de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FSDA) ou formulário contínuo ou pré-impresso; e

b) nas hipóteses especificadas na legislação, quando solicitado pelo tomador, o Dacte poderá ser apresentado em meio eletrônico, ainda que em contingência, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e.

Este ato produzirá efeitos a partir de 01/01/2024.

Fonte: Confaz/Editorial IOB

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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