A Resolução Normativa ANEEL nº 1044, publicada em 27 de setembro de 2022, estabelece: “(…) os procedimentos para o compartilhamento de infraestrutura de concessionárias e permissionárias de energia elétrica como meio de suporte para instalação de equipamentos de terceiros ou para utilização da rede elétrica como meio de transporte de sinais para comunicação” – ficam revogadas as Resoluções Normativas nº 375, de agosto de 2009, e n° 797, de 12 de dezembro de 2017”.
A Nova Resolução busca uniformizar e adequar as regras de compartilhamento de infraestrutura como meio de suporte para instalação de equipamentos de telecomunicações. Neste sentido, buscando à conformidade dos procedimentos, o artigo 6º, da Nova Resolução, retirou a exigência da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para apresentação dos projetos técnicos, como determinava a Resolução Normativa nº 797/2017. Dessa forma, as concessionárias e permissionárias de energia elétrica não poderão mais rejeitar os projetos técnicos apresentados pelas empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações por ausência do documento.
Para concluir, destacamos o parágrafo único do artigo 9º, da Nova Resolução, que dispõe: “As solicitações de prestadores de serviços de telecomunicações de interesse coletivo têm prioridade sobre as solicitações dos demais interessados, mesmo que já tenha sido iniciada a análise das solicitações dos demais interessados”.
Fonte: Diário Oficial da União. 30/09/2022. seção 1, p. 80, v. 160, n. 187