Decreto nº 21.582/2022 – DOE BA: instituída na Bahia a Campanha de Vendas “Liquida Salvador – 2022”

Decreto nº 21.582/2022 – DOE BA de 23/08/2022.

 

Aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS), que aderirem à campanha de vendas denominada “Liquida Bahia – 2022”, a ser realizada no período de 26/08 a 05/09/2022, promovida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia – FCDL, fica facultado o recolhimento do ICMS, relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de setembro de 2022, em 03 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 10/10/2022, 09/11/2022 e 09/12/2022.

 

Fica também facultado aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no CAD-ICMS, que aderirem à campanha de vendas denominada “Liquida Bahia – 2022”, o recolhimento do ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de agosto/2022, hipótese em que será feito em 03 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 26/09/2022, 25/10/2022 e 25/11/2022.

 

Não farão jus aos prazos especiais de pagamento os contribuintes enquadrados nas seguintes atividades econômicas:
a) comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos;
b) comércio de caminhões, reboques, semirreboques, ônibus e micro-ônibus novos e usados;
c) comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados.

 
Fonte: Sefaz BA, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.
 

Procure por tema

SIGA-NOS