Nacional – Compartilhamento de dados sobre MDF-E não encerrados

Ajuste SINIEF nº 27/2023 – DOU de 09/08/2023

O encerramento do MDF-e tem por objetivo comunicar ao Fisco que a prestação de serviço de transporte foi finalizada, ou seja, que a carga foi descarregada e a rota informada foi finalizada.

Trata-se, pois, de um dos eventos do MDF-e, e essencial para o contribuinte se manter regular perante o Fisco tendo em vista que sua omissão pode gerar a presunção de que a operação e prestação de serviço de transporte não foram concluídas, além de o emissor não permitir nova emissão de MDF-e para o mesmo veículo.

Sob esses aspectos, destacamos o acordo celebrado junto ao Confaz para que as informações acerca da existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais – MDF-e – não encerrados possam ser compartilhadas por Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Dentre outros procedimentos operacionais, está definido que a disponibilização de tais dados por essas unidades federadas será de forma centralizada pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS a partir da informação da placa do veículo de tração, e serão utilizados para a geração de eventos de registros de passagem automáticos nos MDF-e autorizados no momento da captura e propagados aos demais documentos vinculados ao respectivo MDF-e.

Por fim, está previsto a publicação de Manual de Integração, através de Ato Cotepe/ICMS, para definir as regras de implementação desse controle de informações.

Fonte: Confaz, Editorial IOB

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

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