ICMS/MG – Autorizada a escrituração consolidada das NF3E

Decreto nº 48.606/2023 – DOE MG de 19/04/2023

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, destinado a documentar operações relativas à energia elétrica.

O Estado de Minas Gerais promoveu alteração nas regras de escrituração deste modelo de documento fiscal, ficando autorizada a escrituração consolidada (Registro C700) das NF3e emitidas, excluídas as substitutas, conforme disposto no Guia Prático da EFD, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Estas disposições entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023.

Fonte: Sefaz MG/Editorial IOB

 

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