De acordo com o art. 8º, § 21, da Lei 10.865/2004, até 31/12/2020 as alíquotas da Cofins-Importação foram acrescidas de 1%, na hipótese de importação dos bens especificados na referida legislação (art. 258 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019).
Desde de 01/01/2021 não será mais acrescido o percentual de 1% nas alíquotas de Cofins-Importação.
Fonte: Editorial Cenofisco
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.